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Perdão de dívidas do MEI: o que muda para quem quer vender ao governo?

1º/01/2027.

Ementa

O governo começou a avisar MEIs, por WhatsApp e pelo app gov.br, sobre o perdão das dívidas federais previsto na LC 238/2026. A extinção é automática, mas só a partir de 1º de janeiro de 2027, e depende de manter o DAS em dia. Para quem licita, isso significa certidões mais limpas em 2027, mas atenção redobrada até lá.

Raviel Silva do Nascimento
Especialista em licitações, Impulsiona Empresas
Publicado em 31 de outubro de 2026. Leitura de 4 minutos.

O que aconteceu?

Desde a última semana de outubro, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) vem enviando avisos aos microempreendedores elegíveis ao perdão de dívidas criado pela Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro. As mensagens chegam pelo canal verificado do Gov.br no WhatsApp e também pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. Segundo o MEMP, mais de 3,6 milhões de MEIs devem ser beneficiados.

O perdão é uma remissão integral: alcança principal, juros, multas e encargos das dívidas federais de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa da União. Na prática, o maior peso é a contribuição ao INSS que vem no DAS. Os valores de ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, não entram.

Quais são as datas e as condições?

Data ou condiçãoO que significa para o MEI
13/10/2026Data de corte. Só entram MEIs constituídos e dívidas vencidas até aqui.
21/10/2026Sanção da LC 238/2026, que também eleva o teto do MEI e o limite das licitações exclusivas.
Fim de outubroAvisos pelo WhatsApp oficial do Gov.br e pela Caixa Postal do app gov.br.
1º/01/2027Extinção automática das dívidas abrangidas, sem pedido à PGFN.
Seis meses seguintesO MEI precisa pagar o DAS em dia. Nova pendência pode cancelar o benefício.
Ações judiciaisQuem discute os débitos na Justiça precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva.

Por que isso importa para quem licita?

Dívida federal pesa diretamente na habilitação. A Lei 14.133/2021, art. 68, exige do licitante regularidade perante a Fazenda federal (inciso III) e perante a Seguridade Social e o FGTS (inciso IV). Para o MEI, a contribuição ao INSS atrasada é justamente o débito que mais trava a certidão.

A boa notícia é que, a partir de janeiro de 2027, milhões de microempreendedores devem conseguir certidões negativas sem precisar parcelar nada. Somado ao novo teto de faturamento e à ampliação das licitações exclusivas, que explicamos em LC 238/2026: MEI vai até R$ 140 mil, o cenário de 2027 é o mais favorável dos últimos anos para o pequeno fornecedor.

E até 1º de janeiro, o MEI com dívida pode licitar?

Pode, e não precisa esperar. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para a assinatura do contrato (LC 123/2006, art. 42). A empresa entrega os documentos mesmo com restrição e, se for declarada vencedora, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar, pagar ou parcelar o débito (LC 123/2006, art. 43, § 1º). Se não regularizar, perde o direito à contratação (art. 43, § 2º).

O risco está no detalhe: uma dívida que será perdoada em janeiro ainda aparece hoje. Quem vencer uma licitação em novembro ou dezembro precisa resolver a pendência dentro desse prazo, sem contar com o perdão. E quem atrasar o DAS no primeiro semestre de 2027 pode perder o benefício e ver a dívida voltar à certidão.

O que fazer agora?

Consulte a situação do CNPJ nos portais oficiais, mantenha o DAS rigorosamente em dia a partir de agora e organize as demais certidões, que não dependem do perdão: estadual, municipal, FGTS e trabalhista. Se você ainda está avaliando o mercado público, comece por MEI pode participar de licitação?. E se preferir que uma equipe cuide disso tudo, conheça a assessoria em licitações da Impulsiona.

Perguntas frequentes

O perdão de dívidas do MEI já está valendo?

Ainda não. A LC 238/2026 foi sancionada em 21/10/2026, mas a extinção das dívidas federais é automática a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam no sistema.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

Dívidas federais com a União de MEIs constituídos até 13/10/2026, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo principal, juros e multas. ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, ficam de fora.

O MEI com dívida pode participar de licitação agora?

Pode. A regularidade fiscal da ME e da EPP só é exigida para assinar o contrato (LC 123/2006, art. 42). Se houver restrição, a empresa tem 5 dias úteis, prorrogáveis, depois de declarada vencedora para regularizar (art. 43, § 1º).

Como saber se a mensagem do perdão é verdadeira?

O aviso oficial chega pelo WhatsApp verificado do Gov.br e também aparece na Caixa Postal do app gov.br. O governo não cobra taxa nem pede senha ou pagamento. Na dúvida, consulte o portal Regularize da PGFN ou o PGMEI.

Raviel Silva do Nascimento é especialista em licitações públicas, formado pelo Senado Federal na Lei 14.133/2021, e fundador da Impulsiona Empresas. A equipe já gerenciou mais de R$ 50 milhões em licitações, R$ 10 milhões só no último ano, para empresas de 10 estados.

Fontes: Agência Sebrae de Notícias (26/10/2026), O POVO (28/10/2026), NC News (30/10/2026), Diário do Comércio, Lei 14.133/2021 e LC 123/2006.

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