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LC 238/2026: MEI vai até R$ 140 mil e licitação exclusiva sobe para R$ 131 mil

2027.

Resumo

Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238 eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, perdoa dívidas federais do MEI e muda o art. 48 da LC 123: o limite das licitações exclusivas para ME e EPP deixa de ser R$ 80 mil e passa a acompanhar o valor da dispensa. Tudo começa a valer em 2027.

Raviel Silva do Nascimento
Especialista em licitações, Impulsiona Empresas
Publicado em 30 de outubro de 2026. Leitura de 5 minutos.

O que foi aprovado

A lei nasceu do PLP 186/2026, enviado pelo governo federal em junho. A Câmara aprovou o texto em 14 de outubro por 461 votos a 4, e o Senado confirmou no dia seguinte por 78 a 0. A sanção saiu em 21 de outubro de 2026.

A maior parte das mudanças mira o microempreendedor individual, mas um trecho mexe direto no dinheiro que o governo reserva para pequenos negócios nas compras públicas. É esse trecho que interessa a quem vende ou quer vender para prefeituras, estados e União.

As mudanças em números

PontoComo é hojeA partir de 2027
Teto do MEIR$ 81 mil por anoR$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Empregados do MEI1Até 2, recebendo salário mínimo ou piso da categoria
Licitação exclusiva para ME e EPPItens de até R$ 80 milAté o limite da dispensa do art. 75, I, da Lei 14.133 (cerca de R$ 131 mil em valores de 2026), atualizado todo ano
Licitação exclusiva para MEINão existePossível em itens de até metade do limite do art. 75, II (cerca de R$ 32,7 mil em valores de 2026), a critério do órgão
Dívidas federais do MEICobradas normalmentePerdoadas as constituídas até 13/10/2026, com condições

O que isso muda nas licitações

Hoje, um item de R$ 100 mil pode ser disputado por qualquer empresa, inclusive as grandes. A partir de 2027, esse mesmo item tende a cair na faixa exclusiva de micro e pequenas empresas, porque o limite acompanha o valor da dispensa, que é corrigido todo ano. Na prática, mais lotes de valor médio ficam fora do alcance das empresas grandes.

Para o MEI, a novidade é a chance de disputar itens pequenos só entre microempreendedores. Como a escolha é do órgão, a vantagem só aparece nos editais que adotarem a regra. Vale acompanhar os editais das prefeituras da sua região a partir de janeiro.

A exclusividade não muda a habilitação. A empresa continua tendo que apresentar certidões, atestados e a documentação pedida no edital, e as exceções do art. 49 da LC 123 seguem valendo.

O que fazer agora

Quem é MEI e fatura perto de R$ 81 mil deve planejar 2027: o novo teto dá espaço para assumir contratos públicos maiores sem mudar de porte. Quem é ME ou EPP ganha um mercado exclusivo maior e deve organizar a documentação ainda em 2026, para entrar nos primeiros editais do ano com tudo em dia.

Perguntas frequentes

O que muda para o MEI com a Lei Complementar 238/2026?

O teto de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, o MEI pode ter até dois empregados e as dívidas federais constituídas até 13/10/2026 são perdoadas, com regras próprias. Nada muda em 2026.

A LC 238/2026 muda as licitações exclusivas para ME e EPP?

Sim. O limite fixo de R$ 80 mil por item passa a acompanhar o valor da dispensa do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, hoje cerca de R$ 131 mil. A regra vale a partir de 2027.

Existe licitação exclusiva só para MEI?

A LC 238/2026 cria essa possibilidade para itens de até metade do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, cerca de R$ 32,7 mil em valores de 2026. Cabe ao órgão decidir se usa a regra no edital.

Quando as novas regras começam a valer?

Em 1º de janeiro de 2027. Até lá continuam valendo o teto de R$ 81 mil do MEI e o limite de R$ 80 mil das licitações exclusivas.

Raviel Silva do Nascimento é especialista em licitações públicas, formado pelo Senado Federal na Lei 14.133/2021, e fundador da Impulsiona Empresas. A equipe já gerenciou mais de R$ 50 milhões em licitações, R$ 10 milhões só no último ano, para empresas de 10 estados.

Fontes: Agência Senado, Diário do Comércio e RHS Licitações. Texto de análise da Impulsiona Empresas.

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