Nota técnica Impulsiona nº 02/2026Disputa e lances

Empate ficto: como a pequena empresa vence cobrindo o preço da grande

5%.

Ementa

Se a melhor oferta for de uma empresa grande e a sua, de ME, EPP ou MEI, estiver até 5% acima no pregão (10% nas demais modalidades), a lei considera empate. Você é chamado para cobrir o preço e leva o contrato. No pregão, o prazo é de 5 minutos.

Raviel Silva do Nascimento
Especialista em licitações, Impulsiona Empresas
Publicado em 30 de outubro de 2026. Leitura de 6 minutos.

O que diz a lei

O art. 44 da Lei Complementar 123/2006 garante às microempresas e empresas de pequeno porte preferência de contratação como critério de desempate. O § 1º considera empate quando a proposta da pequena empresa é igual ou até 10% superior à melhor. No pregão, o § 2º reduz essa faixa para 5%.

A Lei 14.133/2021 manteve a regra: o art. 4º aplica às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. Por isso o empate ficto continua valendo em pregões, concorrências e dispensas eletrônicas com disputa.

Passo a passo no pregão eletrônico

MomentoO que aconteceOnde está
Fim dos lancesO sistema identifica se a melhor oferta é de empresa grande e se há ME ou EPP até 5% acima.LC 123, art. 44, § 2º
ConvocaçãoA ME ou EPP mais bem classificada na faixa é chamada para dar um novo preço.LC 123, art. 45, I
PrazoAté 5 minutos para enviar a proposta menor. Se perder o prazo, perde o direito.LC 123, art. 45, § 3º
Se não cobrirSão chamadas as demais pequenas empresas da faixa, na ordem de classificação.LC 123, art. 45, II
Preços iguaisSe duas pequenas empresas tiverem o mesmo valor na faixa, há sorteio para definir quem cobre primeiro.LC 123, art. 45, III

Um exemplo com números

Uma empresa grande fecha o pregão com lance de R$ 100.000. A sua microempresa ficou em segundo, com R$ 104.500, ou seja, 4,5% acima. Como está dentro dos 5%, há empate ficto. Você é convocado e, em até 5 minutos, envia R$ 99.900. O item passa a ser seu.

Se a sua oferta estivesse em R$ 106.000 (6% acima), não haveria empate e o item seguiria com a empresa grande. Por isso a disputa de lances precisa mirar a faixa dos 5%, e não só o primeiro lugar.

Os três erros que fazem a empresa perder o direito

Não declarar o porte. Sem marcar no sistema que é ME, EPP ou MEI, a plataforma não convoca a empresa para o desempate.

Sair da sessão depois dos lances. A convocação aparece no chat. Quem fecha o portal achando que perdeu deixa o prazo correr.

Cobrir sem margem. O novo preço tem de ser menor que o melhor lance e ainda pagar imposto, frete e entrega. Cobrir no impulso transforma vitória em prejuízo.

Perguntas frequentes

O que é empate ficto em licitação?

É a regra da LC 123/2006 (art. 44) que considera empatada a proposta de microempresa ou empresa de pequena porte até 10% acima da melhor oferta, ou até 5% no pregão, quando a melhor oferta for de uma empresa grande.

Como funciona o empate ficto no pregão eletrônico?

Encerrados os lances, a ME ou EPP mais bem classificada dentro da faixa de 5% é convocada e tem até 5 minutos para apresentar um preço menor que o melhor lance (LC 123, art. 45, § 3º). Se não fizer, perde o direito.

MEI tem direito ao empate ficto?

Sim. O MEI é modalidade de microempresa (LC 123, art. 18-E, § 3º) e tem os mesmos direitos de preferência.

Quando o empate ficto não se aplica?

Quando a melhor oferta inicial já foi de uma microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123, art. 45, § 2º), e nas hipóteses de exceção previstas no edital e na lei.

Raviel Silva do Nascimento é especialista em licitações públicas, formado pelo Senado Federal na Lei 14.133/2021, e fundador da Impulsiona Empresas. A equipe já gerenciou mais de R$ 50 milhões em licitações, R$ 10 milhões só no último ano, para empresas de 10 estados.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 e Lei 14.133/2021, no portal do Planalto. Leia também: MEI pode participar de licitação?

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