TCM-BA trava pregão de R$ 14,7 milhões em Prado após empresa ser desclassificada por preço baixo
Proposta 23,8% abaixo do estimado foi recusada em 144 lotes do transporte escolar. O caso mostra o que fazer quando o órgão chama seu preço de inexequível.
É o tamanho da licitação de transporte escolar de Prado, no extremo sul da Bahia, suspensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Resumo em 30 segundos
- O TCM-BA suspendeu o Pregão Eletrônico 019/2026 da Prefeitura de Prado, de R$ 14,77 milhões.
- Uma empresa foi desclassificada em 144 dos 149 lotes por preço considerado inexequível.
- Ela alega que não teve chance de provar seus custos; o TCM também apontou falta de documentos no processo.
- Lição: preço baixo não pode ser recusado sem dar à empresa a chance de demonstrar que é viável.
O que aconteceu em Prado?
A Prefeitura de Prado abriu o Pregão Eletrônico 019/2026 para contratar o transporte escolar da rede municipal por 200 dias letivos. A disputa foi dividida em 149 lotes, com valor estimado de R$ 14.771.152,00, e realizada na plataforma BLL.
Em 14 de outubro, segundo o jornal A Tarde, uma empresa participante foi desclassificada em 144 lotes. O motivo alegado: preços baixos demais para serem executados. As propostas dela estavam cerca de 23,8% abaixo do estimado, o que representaria uma economia de aproximadamente R$ 3,3 milhões para o município.
A empresa denunciou o caso ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Segundo a denúncia, a análise considerou apenas atestados técnicos, ela não pôde comprovar seus custos, as razões da desclassificação só foram explicadas depois e o prazo de 30 minutos por lote para manifestar recurso tornou a defesa impossível.
O que o TCM-BA decidiu?
| Data | Fato |
|---|---|
| 02/10/2026 | TCM notifica a prefeitura, que não responde, segundo o tribunal |
| 14/10/2026 | Empresa é desclassificada em 144 lotes |
| 28/10/2026 | Cautelar parcial impede contratos nos 144 lotes; contratos atuais do transporte continuam |
| 29/10/2026 | Liminar determina a suspensão imediata de todo o pregão |
Fonte: reportagens do A Tarde de 28 e 30/10/2026.
Na decisão de 29 de outubro, o tribunal apontou que o processo não foi registrado no sistema e-TCM, que faltavam documentos exigidos pela Resolução TCM 1.495/2024 e que a prefeitura ignorou a notificação. O TCM também viu problema no preço único por quilômetro rodado, que dificulta avaliar se as propostas são viáveis, e risco de o contrato ser assinado antes do julgamento.
A suspensão pode ser revista se a prefeitura anular o certame ou corrigir o edital, com nova publicação e novos prazos. Até a publicação das reportagens, a prefeitura não havia respondido ao jornal.
Preço baixo não é irregularidade. Irregular é desclassificar sem ouvir a empresa.Raviel Silva do Nascimento, fundador da Impulsiona Empresas
Preço baixo pode ser motivo de desclassificação?
Pode, mas não de forma automática. A Lei 14.133/2021, art. 59, III e IV, manda desclassificar propostas inexequíveis ou cuja viabilidade não for demonstrada quando a Administração exigir. O mesmo artigo, no § 2º, permite ao órgão fazer diligências ou pedir que a empresa comprove a exequibilidade.
O percentual fixo de 75% do orçamento como limite de inexequibilidade existe só para obras e serviços de engenharia (Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º). Transporte escolar não entra nessa regra. E o TCU tem entendimento antigo de que critérios objetivos de inexequibilidade geram presunção relativa: a empresa deve ter a chance de provar que o preço fecha (Acórdão 571/2013-Plenário).
O que isso significa para a sua empresa?
Tenha a planilha de custos pronta. Quem disputa com preço agressivo precisa conseguir mostrar, em poucas horas, de onde vem cada centavo: combustível, manutenção, motorista, impostos e margem.
Manifeste a intenção de recurso na hora. A lei exige que a intenção de recorrer contra o julgamento das propostas seja imediata, sob pena de perder o direito (Lei 14.133/2021, art. 165, § 1º, I). As razões vêm depois, em 3 dias úteis.
O tribunal de contas é uma via real. No mesmo período, o TCM-BA também suspendeu um pregão de combustíveis de R$ 13,3 milhões em Itororó, entre outros motivos por exigir posto a até 10 km da cidade sem justificativa. Edital mal feito tem sido barrado na Bahia.
Para evitar ser inabilitado por papel, vale conferir nosso guia de documentos de habilitação. Para disputar com quem conhece o caminho, conheça a assessoria da Impulsiona.
Desclassificou? Reaja na hora. No pregão, quem fica calado perde o prazo.Raviel Silva do Nascimento, fundador da Impulsiona Empresas
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@impulsiona_empresassPerguntas frequentes
Por que o TCM-BA suspendeu o pregão de Prado?
Por falta de registro do processo no e-TCM, documentos ausentes, notificação sem resposta e dúvidas sobre o critério de preço por quilômetro, após denúncia de empresa desclassificada por preço baixo.
O que é preço inexequível em licitação?
É a proposta tão baixa que não permite cumprir o contrato. A Lei 14.133/2021, art. 59, manda desclassificá-la, mas o órgão pode fazer diligências e pedir que a empresa demonstre a viabilidade.
A regra dos 75% vale para qualquer licitação?
Não. A presunção de inexequibilidade abaixo de 75% do orçamento vale para obras e serviços de engenharia (Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º).
Qual o prazo de recurso contra desclassificação?
A intenção deve ser manifestada imediatamente, e as razões apresentadas em 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165, I, e § 1º, I).
Foi desclassificado ou inabilitado?
A equipe da Impulsiona, com advogados e contadores, prepara propostas, planilhas de custo e recursos, e disputa licitações por você.
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Especialista em licitações públicas, formado pelo Senado Federal na Lei 14.133/2021, e fundador da Impulsiona Empresas. A equipe de 9 profissionais, com 2 advogados e 2 contadores, já gerenciou mais de R$ 50 milhões em licitações, R$ 10 milhões só no último ano, para empresas de 10 estados.
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Fontes: A Tarde (28/10/2026), A Tarde (30/10/2026), A Tarde (29/10/2026), Lei 14.133/2021, TCU, Acórdão 571/2013-Plenário.